BAHIA NO VERÃO
ADSENSE
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
domingo, 1 de agosto de 2010
Terra de Tieta, Mangue Seco recebe quem busca tranquilidade perto da natureza
Limite entre os estados da Bahia e Sergipe, as dunas da vila de Mangue Seco são famosas no Brasil e no exterior. Quem assistiu à novela Tieta, baseada no romance de Jorge Amado, certamente se lembra das imagens de Betty Faria, na pele da personagem, andando em meio ao vento e às dunas do lugar. O mar de beleza irretocável, a mata primitiva e as possibilidades de lazer que o vilarejo oferece atraem turistas do mundo inteiro para a terra que inspirou Jorge.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Barra do Jacuípe
PRAIA DO FORTE
segunda-feira, 28 de junho de 2010
A Bahia passa a incorporar o conjunto de estados brasileiros que contam, efetivamente, com o instrumento de compensação ambiental, uma obrigação legal de todo empreendimento causador de significativo impacto à natureza e à biodiversidade. Os recursos da compensação serão destinados à recuperação e implantação de Unidades de Conservação de preservação integral do Estado.
A Câmara de Compensação Ambiental da Bahia é formada por representantes dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Cepram) e de Recursos Hídricos (Conerh) e da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). A Câmara terá a responsabilidade de analisar e propor a destinação dos recursos provenientes da compensação, prevista na lei estadual nº. 10431/2006.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente (Sema), Juliano Matos, a consolidação da Câmara é um marco para a gestão ambiental do Estado, assegurando e otimizando os recursos destinados à compensação ambiental. “É um sistema mais justo, no que diz respeito ao equilíbrio entre e desenvolvimento e a conservação da natureza”, destacou o secretário.
Debate – Em seguida à posse, houve o debate sobre a proposta da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que trata da cobrança de compensação ambiental. Para Tatiana Matos, assessora especial da Sema e mestre em Compensação Ambiental, a decisão de STF gerou uma lacuna, ao julgar parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A ação contestou a legalidade do texto do artigo 36, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC/lei federal 9.985/2000). O artigo estabelece que os recursos a serem aplicados na compensação ambiental deveriam corresponder, no mínimo, a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
A assessora propôs que a compensação ambiental seja legitimada como instrumento de defesa do meio ambiente e que “todos os esforços sejam concentrados no trabalho coletivo pelo seu aperfeiçoamento, com o objetivo de extrair a maior utilidade possível, em benefício dos recursos naturais e da coletividade”.
Segundo Fernanda Bandeira de Mello, assessora de Projetos Especiais da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, com a instalação da câmara, a Bahia passa a participar e contribuir mais efetivamente, na discussão sobre as regras, sugeridas pela Abema, fortalecendo a proposta dos estados, para a formulação do decreto presidencial que deverá normatizar a cobrança. “Os estados estão discutindo com o Ministério do Meio Ambiente, a fim de melhorar a proposta do governo federal, no que compete à esfera técnica,” informou.
Já o coordenador do Núcleo de Compensação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Ronald César Vieira Almeida, ressaltou que “não existe uma metodologia de avaliação do grau de impacto ambiental dos empreendimentos, que possa contemplar toda a dimensão ambiental”, ao apresentar a proposta adotada em Minas Gerais, aprovada pelo Conselho de Políticas Ambientais do Estado. “Esse modelo vem se mostrando produtivo, em nosso estado, na medida em que se configura como instrumento de retro alimentação às boas práticas de viabilidade ambiental dos empreendimentos”.